quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Mudança de regime tributário feita pela Petrobras: manobra ou saída?

Era uma vez uma crise financeira internacional que deixou o mundo inteiro assustado. No Brasil, o dólar disparou. Empresas que têm ativos (propriedades, estoques, equipamentos) no exterior enfrentaram essa situação de modo diferente: viram seus bens quase dobrarem de valor em reais numa tarde.

Um exemplo: digamos que você tenha um computador novinho que custe US$ 1.000,00. Em setembro, o dólar valia R$ 1,80 mais ou menos. Nos dias de crise, passou de R$ 2,40. De um momento para outro, seu computador, em moeda nacional, deixou de valer R$ 1.800,00 e passou para R$ 2.400,00.

Se você fosse uma empresa com o regime de competência para fazer o balanço, teria que pagar imposto sobre a diferença entre os valores. O fisco vai entender que você teve um ganho de R$ 600,00. Mas, efetivamente, você não ganhou nada porque nem pensa em vender o micro.

Pois bem, desde a última crise cambial, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, foi criada uma lei para proteger as empresas dessa oscilação cambial. Quem precisasse, bastaria optar pela mudança do regime de tributação. E só pagaria o imposto se efetivamente vendesse o bem, ou seja, se o dinheiro entrasse no caixa da instituição. Foi criado o regime de caixa.

O fato é que a 'monobra' ou a 'saída', escolha meramente semântica, está prevista em lei. Agora, a Receita Federal diverge sobre o momento em que a empresa tem que fazer a escolha. Ontem na CPI da Petrobras, o secretário interino disse que discorda da visão da antecessora. Lina Vieira tinha dito que a troca no meio do ano não era permitida

A Petrobras publicou nota explicando o que foi feito no balanço.

Os especialistas em tributação não têm uma visão única: tem quem diga que está certo e também errado.

Questionada sobre a situação, uma professora da FIA disse que entendia como incorreta. Já um advogado tributarista defende que a escolha do regime contábil pode ser feita a qualquer momento e precisa apenas ser aplicada para todo o ano.

Ou seja, é um cinza jurídico.

O senador Delcídio Amaral (PT/MS) disse que são mais de 5 mil empresas nessa situação. Se alguma for multada, vai questionar na Procuradoria de Fazenda Nacional, que decidirá em definitivo.

Para entender o jogo político: o governo segura a bandeira de que a medida é permitida. E a oposição, claro, segura a da irregularidade.

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